Edson Panes
A busca frenética pela reeleição é uma realidade presente em muitos políticos. A possibilidade de continuar no poder por mais um mandato é tentadora e, por isso, muitos se empenham em campanhas eleitorais intensas. No entanto, é importante ressaltar que essa busca deve ser realizada dentro dos limites legais, para evitar a ocorrência de crime eleitoral, que possa resultar na inelegibilidade do(a) candidato(a).
O crime eleitoral é fruto de uma conduta vedada pela legislação eleitoral, que pode acarretar em diversas consequências negativas para o(a) candidato(a). Uma das principais consequências é a inelegibilidade, ou seja, a impossibilidade de concorrer em eleições futuras. Além disso, o(a) candidato(a) que comete crime eleitoral também pode enfrentar processos judiciais e até mesmo ter a cassação do seu mandato.
Uso da máquina pública em benefício próprio
Dentre as diversas condutas vedadas pela legislação eleitoral, algumas merecem destaque. O uso da máquina pública em benefício próprio durante a campanha eleitoral é uma delas. Isso significa que o candidato não pode utilizar recursos públicos, como veículos, servidores e materiais, para promover sua candidatura. Essa prática configura um crime eleitoral e pode levar à inelegibilidade.
Outra conduta vedada é a compra de votos. Oferecer qualquer tipo de vantagem em troca de votos é considerado crime eleitoral. Essa prática é prejudicial à democracia e fere o princípio da igualdade entre os(as) candidatos(as). Além disso, o(a) candidato(a) que compra votos está sujeito a punições legais, como a cassação do mandato e a inelegibilidade.
Prestação de Contas é um outro gargalho
É importante ressaltar também que a prestação de contas é uma obrigação de todo(a) candidato(a). A Legislação Eleitoral determina que os(as) candidatos(as) devem apresentar à Justiça Eleitoral um relatório detalhado de todas as receitas e despesas de campanha. A não prestação de contas ou a apresentação de informações falsas configura um crime eleitoral e pode resultar na inelegibilidade do(a) candidato(a).
Diante dessas informações, fica claro que a busca pela reeleição deve ser feita de forma consciente e dentro dos limites legais. É fundamental que os(as) candidatos(as) estejam cientes das condutas vedadas pela Legislação Eleitoral e evitem qualquer prática que possa configurar um crime eleitoral. Além disso, é importante que os eleitores estejam atentos e denunciem qualquer irregularidade que presenciarem durante o processo eleitoral.
Muito cuidado com a Propaganda institucional
Importante frisar que a propaganda institucional pode causar inelegibilidade. Isso mesmo, algumas condutas vedadas ligadas à comunicação Institucional, podem levar um gestor público a ficar inelegível.
Por isso aproveitamos este artigo para falar sobre os tipos de propaganda institucional que podem gerar essa situação e como evitar problemas com a justiça eleitoral.
A propaganda institucional é uma ferramenta importante para divulgar as ações e realizações de um governo ou administração pública. No entanto, é preciso ter cuidado para não confundir a imagem do gestor com a da administração. É aí que mora o perigo!
Promoção Pessoal é crime e ponto
Uma das condutas vedadas é a utilização da propaganda institucional para promoção pessoal do(a) gestor(a). Isso significa que não se pode utilizar recursos públicos para se autopromover e ganhar visibilidade antes e durante o período eleitoral. É importante lembrar que a propaganda institucional deve ser voltada para informar a população sobre as ações do governo, e não para promover a imagem de um(a) candidato(a) ou gestor(a).
Além disso, é importante evitar a confusão entre a imagem do(a) gestor(a) e da administração. A propaganda institucional deve ser clara e objetiva, deixando claro que se trata de uma ação do governo, e não de um(a) candidato(a) específico(a). Evite usar cores, símbolos ou qualquer elemento que remeta à campanha eleitoral.
Outra conduta vedada é a veiculação de propaganda institucional nos três meses que antecedem as eleições. Nesse período, também é proibido utilizar recursos públicos para promoção pessoal ou partidária. Portanto, é importante planejar a divulgação das ações do governo, de forma estratégica, evitando qualquer tipo de propaganda que possa ser considerada ilegal.
Conte com a Alcateia para evitar tropeços
Para evitar problemas com a Justiça Eleitoral é fundamental contar com assessorias de Comunicação e Jurídica especializadas, trabalho esse realizado pelos integrantes da Alcateia Politica. A assessoria que tem conhecimento eleitoral pode orientar o(a) gestor(a) público(a) sobre as condutas vedadas e auxiliar na elaboração de uma propaganda institucional adequada, que esteja de acordo com a legislação eleitoral.
Em resumo, a propaganda institucional é uma ferramenta importante para divulgar as ações do governo, mas é preciso ter cuidado para não utilizar recursos públicos de forma indevida.
Evite a promoção pessoal, a confusão entre a imagem do(a) gestor(a) e da administração, e fique atento aos prazos eleitorais. Com uma propaganda institucional adequada e uma assessoria jurídica competente, é possível evitar problemas e garantir uma administração transparente e legal.
Em suma, a busca frenética pela reeleição pode ser compreensível, mas não deve justificar a prática de crimes eleitorais. É fundamental que os candidatos ajam de forma ética e respeitem as regras eleitorais, evitando assim a inelegibilidade e garantindo a lisura do pleito.
A democracia depende do cumprimento das leis eleitorais e cabe a todos nós zelarmos por ela.
Edson Panes de Oliveira Filho é advogado e estrategista político, especialista em Direito eleitoral com MBA em Marketing Político e Comunicação de Mandato, foi secretário de Comunicação do Município de Corumbá-MS e atuou em diversas campanhas políticas nas eleições Gerais e locais. www.alcateiapolitica.com.br