Pré-campanha em redes sociais: o que pode e o que não pode?

O que pode e o que não pode fazer nas redes sociais durante o período de pré-campanha eleitoral?

Talvez essas sejam as mais frequentes perguntas quando o assunto pré-campanha vem à tona.

O motivo de toda essa frequência de dúvidas sobre o assunto vai ao encontro do aumento da presença de políticos no meio digital. O uso do digital vem aumentando. Com isso, a vontade, ou ao menos a necessidade, de fazer tudo conforme a lei.

Quando começa a pré-campanha 

A legislação eleitoral brasileira não define exatamente um marco inicial para o período de pré-campanha. O que é certo é que a pré-campanha vai até o período da convenção. Sabemos o marco final, mas não sabemos o marco inicial. Entretanto, a recomendação é que você, pretenso candidato, considere pré-campanha a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral. Muitos especialistas defendem esse marco de 1º de janeiro por ser a data em que a lei prevê ser necessário o registro de pesquisas.

Por isso, dobre todos seus cuidados logo no primeiro dia do ano eleitoral.

O que pode fazer na pré-campanha

Durante o período da pré-campanha, está permitido:

  • fazer menção à pretensa candidatura
  • exaltar as qualidades do pré-candidato
  • expor seu posicionamento político
  • falar dos seus ideais

Então, fique atento na hora de criar conteúdos e fazer publicações durante esse período. O ideal é que, na pré-campanha, você utilize as redes sociais para criar sua reputação. O foco deve ser nas qualidades e no seu pensamento político e ideológico.

Em relação aos impulsionamentos, é possível, sim, impulsionar publicações durante o período da pré-campanha. Contudo, é extremamente necessário ter muito cuidado em relação ao valor gasto para esses impulsionamentos.

O excesso de gastos pode incorrer em abuso de poder econômico. Afinal, o impulsionamento não pode ser utilizado de forma que venha a desequilibrar a eleição. A recomendação aqui é o bom senso e o cuidado com o uso desproporcional.

Os pré-candidatos que estão em mandato podem realizar normalmente a divulgação dos seus atos parlamentares, desde que não façam pedido de voto.

O que não pode fazer na pré-campanha

As publicações em redes sociais dos pretensos candidatos não podem de maneira alguma conter pedido explícito de voto. A Lei das Eleições, Lei 9.504/97, traz essa proibição no artigo 36-A:

“Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”.

Mas o que, de fato, significa o pedido explícito de voto? Seria apenas o “vote em mim”? Apesar de haver discussões a respeito do que seria considerado pedido explícito de voto, também se consideram pedido explícito de votos expressões sinônimas, com similaridade semântica. Por exemplo:

  • “conto com o seu apoio”
  • “conto com você
  • “espero seu apoio”
  • “vamos eleger”

O Tribunal Superior Eleitoral entendeu que somente essas expressões, chamadas de “palavras mágicas”, é que caracterizam o pedido explícito de voto (AgRg-REspe n° 2931/RJ – j. 30.10.2018).

Sendo assim, a recomendação é não publicar qualquer expressão que possa ser interpretada como um pedido de voto, para que não haja propaganda antecipada.

Consequências 

Caso as publicações não sigam as regras, o responsável pela divulgação da propaganda e o seu beneficiário estarão sujeitos ao pagamento de multa. Se você utilizar um valor muito exorbitante em impulsionamento e isso causar impacto no eleitorado, certamente cairá em abuso econômico.

O excesso financeiro de gastos durante o período da pré-campanha poderá ter como consequência uma representação, prevista no artigo 30 da Lei das Eleições, Lei 9.504/97.

No mais, primordialmente, atente-se aos possíveis excessos e desproporcionalidades. Na dúvida, não faça. E de preferência, tenha um advogado para validar publicações.

Nós, da Alcateia Política, temos como te orientar juridicamente, para que você não tenha problemas durante a pré-campanha. Entre em contato conosco.

E fique ligado no nosso blog. Afinal, sempre tratamos de temas quentes para a pré-campanha e a campanha eleitoral!

Mariana Bonjour, estrategista da Alcateia Política.

3 Responder a “Pré-campanha em redes sociais: o que pode e o que não pode?

  1. Muito bom conteúdo! Com certeza tirou todas as minhas dúvidas. Por favor continue postando conteúdos assim para informar a população cada vez mais. Grato pela sua publicação. Deus te abençoe

  2. Estava pesquisando sobre como proceder para fazer anúncios para candidatos pois sou Gestora de tráfego e apareceu o conteúdo do professor Marcelo Vitorino , muito bom , até despertou em mim a vontade de aprender mais sobre o marketing político.

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