Passadas as Eleições 2022, é hora de pensar na propaganda partidária.
atenção, dirigentes de partidos! Para a veiculação no 1º semestre de 2023, é preciso fazer o requerimento na Justiça Eleitoral entre os dias 1º e 14 de novembro de 2022.
Ou seja, a temperatura da campanha deste ano ainda nem baixou e já é preciso pensar nos institucionais dos partidos nas emissoras de rádio e TV!!
Está tudo explicado na resolução nº 23.679, de 08/02/2022, mas este artigo aqui “traduz” na prática o que o TSE determina.
Antes de mais nada, a propaganda partidária é uma ótima maneira de chegar mais perto do eleitor.
Basta lembrar o que diz o sociólogo Antonio Lavareda, em entrevista ao Blog do Noblat:
Segundo levantamento do IPESPE, são 43% os eleitores brasileiros que dizem que a TV é sua principal fonte de informação sobre política. Perto da soma dos que apontam as redes sociais (24%) e os que mencionaram portais, blogs e sites (23%). Estamos falando de cerca de 67 milhões de eleitores.
Pois bem! Saiba agora como funciona essa verdadeira oportunidade de ouro para os partidos!
1) O que são as inserções da propaganda partidária?
As inserções da propaganda partidária são aqueles comerciais que aparecem nos intervalos da programação de TV e rádio. Essa propaganda, que é veiculada fora do período eleitoral, tinha sido extinta em 2017 e foi retomada em 2022, pela lei nº 14.291. Neste ano, as inserções foram ao ar novamente no primeiro semestre e se encerraram em 30/06. A próxima rodada será no primeiro semestre de 2023. Diferentemente de antes da extinção, agora não há mais os programas em bloco. Apenas as inserções de 30 segundos.
Essas inserções são muito eficientes para despertar a atenção do público, porque pegam as pessoas de surpresa. Dificilmente dá tempo de mudar de canal! Se bem-produzidas, de modo criativo e com qualidade técnica, não se tornam aquele blablablá chato que espanta o público.
Acima de tudo, a gente sabe muito bem que existe uma má vontade enorme da maioria das pessoas em relação à política (com razão, inclusive). Então, a propaganda partidária deve ser pensada como aqueles comerciais que encantam e inspiram quem vê! Os partidos podem e devem se valer dessa estratégia para chegar à mente e ao coração do eleitorado!
2) Quando a propaganda partidária 2023 vai ao ar?
A veiculação será feita novamente no primeiro semestre de 2023.
Até 10 inserções irão ao ar por noite, de segunda a sábado, entre 19h30 e 22h30. Esse limite é bom, porque não vai bombardear os espectadores na hora em que eles estão distraídos com seu entretenimento.
As inserções estaduais são exibidas às segundas, quartas e sextas. As nacionais, nas terças, quintas e sábados.
3) Quem pode aparecer?
Em geral, o partido só pode colocar filiados seus na propaganda partidária. A resolução nº 23.679 abre a possibilidade de utilizar “figuração realizada por pessoas não filiadas ao partido político, mas que não o sejam a outro”. Aqui, portanto, abre-se uma brecha para exibir um povo-fala, para, por exemplo, exaltar características de uma administração do partido. Mas é preciso certificar-se de que as pessoas que falarão não são filiadas a outro partido político. E ainda assim pode haver representação de partidos adversários. Aí, vai depender do entendimento do juízo eleitoral para definir se cabe punição.
De qualquer forma, a propaganda partidária é a hora de mostrar quem é quem no partido e os resultados positivos do trabalho para a população. É uma excelente oportunidade para colocar no ar dirigentes, parlamentares e pré-candidatos de 2024, aproveitando esta janela preciosa para potencializar empatia e popularidade.
Também é um momento adequado para destacar o jeito de ser do partido na gestão pública. Governadores, prefeitos e ocupantes de cargos executivos podem compartilhar experiências em favor do povo. Em síntese, o fortalecimento da credibilidade da legenda permite consolidar a imagem e gerar memória para o futuro. Afinal, relacionamento é algo que se cultiva!!
Detalhe importantíssimo: assim como na propaganda eleitoral, também na propaganda partidária pelo menos 30% do tempo deve ser destinado à participação feminina!!
E não adianta colocar mulheres para aparecer na propaganda e dizer qualquer coisa. A resolução nº 23.679 é clara. Só contam dentro dos 30% as inserções que:
“promovam e difundam de forma efetiva a participação de mulheres na política”.
Portanto, todo cuidado na hora de preparar o roteiro e produzir as inserções!
4) O que dizer na propaganda partidária?
Na propaganda partidária, é possível:
- falar das bandeiras defendidas pelo partido
- divulgar seus ideais, projetos, propósitos e realizações
- analisar a situação político-administrativa atual
- propor soluções com base no programa partidário
- promover a participação política, especialmente de mulheres, jovens e negros
- fazer campanha para conquistar novos filiados. Esse é um ponto importante para o ano de 2023, já construindo as bases para as Eleições 2024.
5) E o que não dizer?
Pré-candidatos podem aparecer, mas fique atento ao que não deve ser feito:
- não é permitido pedir votos ou insinuar o pedido ou mesmo a candidatura, para não ter problemas com a Justiça Eleitoral
- também não se pode divulgar mentiras (fake news). Isso é meio óbvio, né? Mas foi preciso colocar na lei…
Em suma, é preciso tomar muito cuidado para não receber punição. Se as normas não forem observadas, os partidos podem perder até cinco vezes o tempo usado incorretamente! A punição virá na temporada seguinte da propaganda partidária.
Então, pra não manchar a imagem da sigla, é bom colocar toda atenção ao que pode e ao que não pode ser feito na propaganda partidária.
6) Como podem ser as inserções?
Importante trabalhar firme em planejamento e criação de conteúdo de qualidade. Aqui estão alguns formatos possíveis:
- gravações externas, nas cidades dos mandatários/filiados, destacando como cenário de fundo alguma obra ou ponto conhecido. Por exemplo: o prefeito filiado ao partido aparece em frente a uma obra feita na sua gestão e declara como aquela iniciativa mudou para melhor a vida das pessoas, traduzindo em algo real as bandeiras que o partido defende.
- gravações em estúdio, com fundo verde (chroma key), no qual podem ser inseridas cenas relacionadas ao que está sendo falado. Por exemplo: o mandatário faz um convite para atrair novos filiados. Ao fundo, é possível inserir imagens do site e o passo a passo para se filiar.
- minidoc: um formato diferenciado. É possível gravar em estúdio, ambiente externo ou até mesmo na sede do partido ou na casa do mandatário. Um exemplo de como fazer: um deputado conta, numa linguagem mais subjetiva e intimista, o que sentiu ao ver a mudança na vida de uma população beneficiada por uma emenda ou obra que ele conquistou.
7) É possível regionalizar a veiculação da propaganda partidária?
A lei nº 14.291, de 03/01/2022, menciona claramente:
“As inserções em redes nacionais poderão veicular conteúdo regionalizado”.
Ou seja, um partido pode colocar seu pré-candidato a presidente nas inserções nacionais no mesmo horário falando coisas diferentes para regiões diferentes. Para fazer isso, os diretórios nacionais têm de avisar o TSE com antecedência.
Na prática, pra quê fazer isso? Para tocar nas dores de cada lugar! Por exemplo: o partido fala sobre enchentes na Bahia e sobre crise hídrica no Paraná. Isso é ótimo, porque cada parte do país tem características e preocupações próprias. Claro que existem problemas comuns a todas as regiões. Desigualdade social é um deles. Nesse caso, dá para abordar o mesmo tema de modo exclusivo para cada região, conforme as particularidades.
Em suma, na propaganda partidária, também vale aquilo que a gente já sabe sobre posts patrocinados: a segmentação de público permite atingir resultados melhores. Afinal de contas, não é preciso falar com todas as pessoas, mas, sim, falar com as pessoas certas.
Tá, mas a lei menciona apenas a possibilidade de regionalizar as inserções nacionais. E as inserções estaduais? Pois é, a regionalização das inserções estaduais da propaganda partidária não está clara ali. Mas os partidos podem e devem consultar os TREs e buscar um acordo para ter a mesma oportunidade. A resolução nº 23.679 diz que os TREs podem estabelecer regras complementares, desde que não contrariem a lei nº 14.291, nem a mencionada resolução. No primeiro semestre de 2022, a regionalização em nível estadual foi utilizada por vários partidos e não houve problemas com a Justiça Eleitoral.
Entenda por que é preciso pensar com antecedência na propaganda partidária 2023!
A indicação das datas de veiculação cabe a cada instância partidária. Para o primeiro semestre de 2023, lembre-se: o prazo de requerimento na Justiça Eleitoral será entre os dias 1º e 14 de novembro de 2022.
O que significa isso? Os diretórios estaduais têm de enviar ofício aos TREs e solicitar as datas em que querem fazer a exibição dos seus comerciais. Os diretórios nacionais fazem a mesma indicação ao TSE. Nesse caso, quem chega primeiro, bebe água limpa – como diz aquele velho ditado!
Se houver coincidência de datas nos pedidos de partidos diferentes, a Justiça Eleitoral dará prioridade ao partido político que tiver apresentado o pedido primeiro. Ou seja, quem se antecipar, não vai ter que se contentar com datas que não queria.
No caso da produção dos materiais, deixar para depois significa risco de perder a vez! Se chegar na hora e não tiver os comerciais prontos, o partido não vai conseguir colocar no ar.
Além disso, quem deixa para a última hora acaba tendo que produzir de forma apressada, o que vai comprometer a qualidade das peças, tanto na forma quanto no conteúdo.
Relembrando: são várias as etapas necessárias para colocar no ar a propaganda do seu partido. Em primeiro lugar, o planejamento das inserções, passando pela criação de roteiros, gravação, edição, sonorização e finalização. Também é preciso pensar no plano de mídia e, por fim, no encaminhamento para veiculação em todas as emissoras de rádio e TV do seu estado.
Ficou alguma dúvida? Deixe seu comentário, QUE A GENTE ESCLARECE!
E fique atento ao nosso blog. Estamos aqui para compartilhar tudo o que sabemos, pra que você aproveite de forma eficiente a grande oportunidade que é a propaganda partidária!
Ah! Só para ilustrar, aqui vão alguns artigos que, com toda a certeza, vão dar uma força na definição do conteúdo da propaganda partidária 2023 – além de ajudar candidatos e assessores nas Eleições 2022:
Zero Martins é jornalista, com pós-graduação em Marketing pela FAE-Curitiba e MBA em Comunicação Governamental e Marketing Político pelo IDP-Brasília. Atua há mais de 25 anos como redator, roteirista, editor-chefe, produtor e diretor de documentários, com trabalhos para emissoras de televisão, clientes corporativos, campanhas eleitorais e mandatos políticos.
Excelentes informações!